Publicação de
ATAS E CONVOCAÇÕES
ATAS: Sempre que uma empresa, que esteja obrigada a divulgar atos de interesse público, formalizar suas decisões, deverá levar as atas em que elas forem consignadas a conhecimento amplo. Cumpre destacar, ainda, que atas de reunião são documentos com validade legal e que devem ser obrigatoriamente arquivados na respectiva Junta Comercial.
A publicação no DOU, por sua vez, deve ser avaliada criteriosamente, já que o seu teor deve produzir algum tipo de efeito sobre partes alheias às decisões tomadas.
CONVOCAÇÕES: As regras para convocações de assembléias são as mesmas válidas para a publicação de atas.
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